Se a opção de desenquadramento foi por limite, tem que colocar o RBT dos 12 últimos meses
Desenquadramento MEI
Bom dia!
Pessoal, estou com a seguinte dúvida.
Irei fazer o desenquadramento do MEI para ME, o mesmo já está chegando no limite de faturamento, porém a movimentação e apenas em conta e não faz emissão de nota fiscal, apenas de recibo, pois a sua atividade e locação de máquinas.
sobre o primeiro cálculo do simples nacional, irei considerar o primeiro faturamento ou devo considerar o faturamento do MEI? para encontrar o RBT12.
Respostas da Comunidade (2)
Olá Francisca
A Receita Bruta Total dos últimos 12 meses (RBT12) é calculada com base em todo o faturamento bruto da empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração, independentemente de o CNPJ estar como MEI ou como ME durante esse período, por isso, você deve considerar o faturamento ocorrido enquanto a empresa ainda era MEI para apurar corretamente o RBT12 nos primeiros cálculos do Simples Nacional após o desenquadramento.
Espero ter ajudado.
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.