Olá, bom dia!
Se ele ultrapassou o limite em mais de 20%, precisa desenquadrar retroativamente. Caso não o faça, devido as notas fiscais o fisco pode identificar, e fazer o processo automaticamente.
Caso não ultrapasse os 20%, então o desenquadramento poderia ocorrer no ano seguinte.
É importante, no momento do desenquadramento, colocar a opção correta do motivo, que o próprio sistema dá a orientação automaticamente.
Como você disse que desenquadrou em outubro, passa a valer a data do desenquadramento de fato. E aí o período que ele ficou como MEI vai ter o limite proporcional a R$ 6.750,00 por mês.
Espero ter ajudado.