DESENQUADRAMENTO MEI CAMINHONEIRO

    JM
    🌱
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    Cliente abriu o MEI caminhoneiro em Abril de 2025 e ultrapassou os 20% proporcionais em Julho.            

                                                                                                         

    Esse foi o faturamento do cliente conforme emissões de notas fiscais no ano de 2025.

    Como calcular o valor aproximado de impostos que o cliente irá pagar após a comunicação desse desenquadramento?

    2 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Bom dia!

    Ao ultrapassar 20% do faturamento permitido, o desenquadramento ocorre desde a data de abertura ou do primeiro dia do ano de referência. E com isso, precisa fazer o recolhimento dos impostos retroativamente até o momento atual.

    Quanto ao valor de imposto, vai depender de alguns fatores, como a receita total por exemplo, já que na apuração, é realizado o cálculo por meio da RBT12.

    Espero ter ajudado.

    DS
    🌱
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    Qualquer coisa me chama 37 98409-7345

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