Bom dia!
Ao ultrapassar 20% do faturamento permitido, o desenquadramento ocorre desde a data de abertura ou do primeiro dia do ano de referência. E com isso, precisa fazer o recolhimento dos impostos retroativamente até o momento atual.
Quanto ao valor de imposto, vai depender de alguns fatores, como a receita total por exemplo, já que na apuração, é realizado o cálculo por meio da RBT12.
Espero ter ajudado.
