Desenquadramento Simples Nacional

    AF
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    Bom dia, tudo bem? Estou com um caso assim, nosso cliente é optante pelo simples nacional, fizemos uma alteração de atividade, que infelizmente, uma dessas atividades incluídas não poderia ser simples nacional, e desenquadrou, encaminhamos novamente para junta comercial, tirando essa atividade não permitida e solicitamos o enquadramento ao simples nacional, porém a resposta deles foi indeferida, e apareceu as omissões de declarações no e-cac e posto fiscal, e informaram para solicitar o enquadramento em 2025, minha dúvida é, tenho que fazer essas entregas de declarações do presumido, para regularizar a empresa? Como ficamos aguardando a resposta do processo, continuamos a fazer as entregas tributarias como se fosse simples nacional, saberia me dizer o que tenho que fazer neste caso?

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    Respostas da Comunidade (5)

    MF
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    Olá Aline


    A partir do momento que saiu a alteração Contratual com o CNAE impeditivo ao Simples Nacional, a empresa foi Desenquadradada, devendo recolher os impostos e enviar as guias no regime normal, que pode ser Lucro Presumido ou Lucro Real, isso é definido pela empresa.


    A partir dessa data, precisa enviar as declarações, nesse caso as pendentes e recolher os impostos se teve faturamento. Foi mencionado que teve recolhimento dentro do Simples Nacional, nesse caso, você pode solicitar a restituição dos valores pagos.


    Espero ter ajudado.

    AF
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    Bom dia, Mariane! A solicitação da restituição eu faço via perdcomp ou abro um processo dentro do e-cac? Desde já agradeço.

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