Desenquadramento Simples Nacional

    EF
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    Pessoal Boa tarde,

    Depois que receber o termo de exclusão na caixa postal o contribuinte pode fazer o parcelamento até quanto tempo depois 90 dias da ciência do termo ou tem até o final do ano p/ parcelar esses débitos? O termo foi visualizado em julho/2025.

    2 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
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    Olá Eliane, tudo bem?

    O prazo padrão é de 90 dias contados a partir da ciência do termo de exclusão para regularizar os débitos (pagando ou parcelando).

    Vale conferir no próprio termo essa informação, pois o documento costuma informar expressamente o prazo. Em alguns casos o contribuinte até consegue resolver depois, mas é bem arriscado, pois pode não surtir efeito.

    Espero ter ajudado!

    EF
    🌱
    🌱 0 pts

    @Thamires Gomes ok, Thamires, muito obrigada. Vi a informação dos 90 dias no termo… deixei p/ resolver já terminando o prazo, por isso resolvi tirar a dúvida.

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