Olá Eliane, tudo bem?
O prazo padrão é de 90 dias contados a partir da ciência do termo de exclusão para regularizar os débitos (pagando ou parcelando).
Vale conferir no próprio termo essa informação, pois o documento costuma informar expressamente o prazo. Em alguns casos o contribuinte até consegue resolver depois, mas é bem arriscado, pois pode não surtir efeito.
Espero ter ajudado!