Olá Matheus
Você não consegue fazer o desenquadramento voluntário agora em abril, pois o prazo legal foi em janeiro, fora isso, só é possível sair do Simples por hipóteses obrigatórias.
Na prática, você tem três caminhos:
verificar se houve excesso de faturamento — se ultrapassou R$ 4,8 milhões (ou mais de 20% do limite), o desenquadramento pode ser obrigatório, inclusive com efeitos retroativos;
a inclusão de CNAE vedado pode sim forçar a saída, mas só deve ser feita se houver atividade real, pois usar isso artificialmente configura risco fiscal;
ajustar o Fator R, que não exclui do Simples, mas pode mudar a tributação (Anexo III para V), às vezes resolvendo a carga sem precisar sair.
A estratégia correta agora é levantar o faturamento dos últimos 12 meses, simular Simples vs. Lucro Presumido e avaliar se existe fundamento real para desenquadramento obrigatório ou mudança estrutural, ou seja, sair do improviso e usar isso como reposicionamento estratégico para a cliente.
Espero ter ajudado.