Desenquadrar do Simples Nacional

    MA
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    Uma cliente médica do simples nacional (Fator R) sempre teve um faturamento baixo mensalmente. No entanto, sem me avisar, ela começou a ter um faturamento muito alto, não sendo interessante continuar no Simples Nacional. Só que já passou o prazo de pedir o desenquadramento (Janeiro). Como devo proceder? Há alguma coisa estratégia para eu conseguir fazer desenquadrar agora em Abril? Tinha pensado em colocar um CNAE que fosse da área dela no CNPJ, mas que não é permitido no SN.

    Se alguém tiver alguma dica, será de grande ajuda.

    Muito obrigado!

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Matheus


    Você não consegue fazer o desenquadramento voluntário agora em abril, pois o prazo legal foi em janeiro, fora isso, só é possível sair do Simples por hipóteses obrigatórias.

    Na prática, você tem três caminhos:

    • verificar se houve excesso de faturamento — se ultrapassou R$ 4,8 milhões (ou mais de 20% do limite), o desenquadramento pode ser obrigatório, inclusive com efeitos retroativos;

    • a inclusão de CNAE vedado pode sim forçar a saída, mas só deve ser feita se houver atividade real, pois usar isso artificialmente configura risco fiscal;

    • ajustar o Fator R, que não exclui do Simples, mas pode mudar a tributação (Anexo III para V), às vezes resolvendo a carga sem precisar sair.

    A estratégia correta agora é levantar o faturamento dos últimos 12 meses, simular Simples vs. Lucro Presumido e avaliar se existe fundamento real para desenquadramento obrigatório ou mudança estrutural, ou seja, sair do improviso e usar isso como reposicionamento estratégico para a cliente.

    Espero ter ajudado.

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