Olá Guilherme, boa tarde.
1. A Estratégia do CNAE Impeditivo (A mais rápida)
Se você incluir no CNPJ dela uma atividade que é proibida no Simples Nacional (ex: atividades de banco comercial, loteamento de imóveis, ou algumas atividades financeiras específicas), o desenquadramento é obrigatório.
Como funciona: Você faz a alteração no contrato social (ou no sistema da Redesim/Junta Comercial) incluindo o CNAE.
O Pulo do Gato: No portal do Simples Nacional, você deve comunicar a exclusão por "Inclusão de atividade impeditiva".
Efeito: O desenquadramento retroage ao primeiro dia do mês seguinte ao da inclusão da atividade. Se fizer agora em Abril, ela passará para o Lucro Presumido em 1º de Maio.
2. Excesso de Faturamento (O desenquadramento automático)
Se o faturamento dela subir tanto que ultrapasse o limite (R$ 4,8 milhões/ano), o desenquadramento também ocorre, mas as regras mudam conforme o valor:
Até 20% acima do limite: O desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Mais de 20% acima do limite: O desenquadramento é retroativo ao início do ano (o que pode ser um problema, pois gera impostos retroativos com multa e juros no Lucro Presumido).
3. Abertura de Filial ou Participação em Outras Empresas
Outra forma de forçar a saída é a empresa abrir uma filial no exterior ou a médica passar a ter participação em outra empresa cujo faturamento somado ultrapasse o limite do Simples. No entanto, a alteração de CNAE costuma ser menos burocrática.
Pontos de Atenção Imediatos
Lucro Presumido em Maio: Lembre-se que, ao sair do Simples, ela entra no regime de competência ou caixa no Lucro Presumido. Você precisará recalcular a carga tributária (geralmente entre 13,33% a 16,33% de impostos federais + ISS, dependendo do município).
Obrigações Acessórias: A partir da data do desenquadramento, o volume de entrega de declarações aumenta (DCTF, EFD Contribuições, EFD Reinf, etc.). Garanta que o honorário esteja alinhado a esse novo volume de trabalho.
ISS: Verifique se em seu município existe o ISS Fixo (Sociedade Uniprofissional) para médicos. No Lucro Presumido, isso pode gerar uma economia gigantesca, mas as regras são rígidas quanto à estrutura da empresa.
Recomendação Prática
A estratégia do CNAE impeditivo é a mais limpa. Escolha uma atividade que faça o mínimo de sentido ou que seja neutra, faça a alteração na Junta e comunique a exclusão no portal do Simples dentro do prazo de 30 dias após a alteração.
Como ela é médica, o Lucro Presumido costuma ser muito vantajoso se ela não tiver uma folha de pagamento alta (já que o Fator R exige 28% de folha), pois a tributação é fixa sobre o faturamento, independentemente do gasto com pessoal.
Espero ter ajudado.