Desnoneração da Folha de Pagamento

    JF
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    Boa tarde! Preciso de uma orientação para passar para o clinte:

    Estado de MG, empresa de Obras de Alvenaria do SN. O cliente vai pegar uma obra com cessão de mão de obra, a princípio ele não quer a retenção do INSS de 11%, queria a de 3,5%, mas eu vi que essa opção de 3,5% é somente para quem optou pela Desoneração da Folha de Pagamento, e que essa opção deve ser feita em Janeiro, o que não é o caso dele, sendo assim a retenção obrigatóriamente será de 11%. Certo?

    O valor do serviço será de 49 mil e a folha de pagamento é de R$ 10.536,00.

    Nesse caso seria o seguinte:

    NFSe R$ 49.000,00 × 11% = R$ 5.390,00

    Folha de Pagamento: R$ 10.536,00 × 20 % = R$ 2.107,20

    IMPOSTO A PAGAR R$ 2.107,20 - Retenção R$ 5.390,00 = Fica uma valor de R$ 3. 282,80 (É possível receber esse valor?)

    Gostaria de saber como seria o cálculo da mesma situação caso o cliente tivesse optado pela Desoneração da Folha de Pagamento, não achei contúdo sobre como seria esse cáculo.

    Outra observação é que o cliente quer pegar essa obra sem registrar os funcionários, o que ao meu ver é totalmente errado, como coloca retenção porque a cessão de mão de obra sem ter funcionários registrados.


    Preciso de uma orientação sobre esse assunto.

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Josiane


    Seu raciocínio está correto. A retenção reduzida de 3,5% aplica-se somente às empresas enquadradas na Desoneração da Folha, e o prazo como mencionado já passou, por isso, a retenção obrigatória será de 11%.

    O cliente poderá compensar a retenção sofrida (R$ 5.390,00) com o valor devido da contribuição patronal (R$ 2.107,20). Porém, a diferença de R$ 3.282,80 não é reembolsável em dinheiro. Ela gera crédito previdenciário, que pode ser compensado em competências futuras via DCTFWeb, desde que haja saldo de retenções.

    Sem empregados registrados, não existe cessão de mão de obra juridicamente válida. A empresa que declara cessão de mão de obra sem comprovar a folha correspondente comete fraude trabalhista e previdenciária, Pode ser autuada pela Receita Federal e Ministério do Trabalho, além do contratante rejeitar a nota fiscal, reter integralmente os valores ou exigir comprovação de regularidade trabalhista (CND + GFIP/FGTS).

    Recomendo que oriente o cliente que a obra deve ter equipe registrada e folha compatível com o contrato, pois sem folha não há base de cálculo de INSS patronal, o que configura omissão de fato gerador.


    Espero ter ajudado.

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