Despesas na DEFIS

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    Boa tarde, peguei uma empresa que era MEI e retroagiu a janeiro de 2025, e a partir dessa data passou a ser simples nacional, mas enquanto estava como MEI nesse período não tinha separação de contas bancárias CPF E CNPJ, o cliente movimentava tudo junto, e tinha despesas que era da empresa, mas estava no seu CPF, como aluguel etc, eu posso considerar as despesas que foram pagas que estavam no CPF e lançar na DEFIS, sendo que as despesas eram da empresa, e o dinheiro que saia da conta bancária do CPF também?

    E posso lançar na DEFIS despesas com folha de pagamento de funcionários sem registro e despesas de compras de mercadorias sem nota fiscal, tendo somente recibos?

    Tenho estratos da conta do CPF, onde constam pagamentos de despesas da empresa, posso considerar os pagamentos dessas despesas e lançar também na DEFIS, como a empresa era MEI e não tinha essa separação?

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    Respostas da Comunidade (3)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Boa tarde!

    O que for da empresa de fato, você pode considerar como despesa sim. Lembrando que a partir do momento que esteja regular, precisa separar o que é pessoa física do que é pessoa jurídica.

    Os recibos também valem como comprovantes.

    Espero ter ajudado.

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    @Viviane S de Souza Depende. Se houver fiscalização de fato, pode ser arriscado. Mas se já houve o pagamento, seria interessante declarar sim.

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