Despesas - Simples Nacional

    LS
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    Olá, colegas!

    Tenho um cliente psicólogo que atende em uma clínica, nessa clínica ele aplica testes e segundo ele, o valor que ele gasta nos testes é alto. Gostaria de saber se o valor desses testes poderia ser deduzido do valor que ele efetivamente recebe, no ato da emissão da nota fiscal de serviço. Por exemplo: se ele receber 100 e o teste for 30, ele pode emitir a nota no valor de 70?

    Desde já, agradeço.

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Lilian

    O psicólogo não pode emitir a nota fiscal com valor menor apenas descontando o custo dos testes. Se ele recebe R$ 100 do paciente, a nota deve ser emitida por R$ 100, pois esse é o valor bruto do serviço prestado. O gasto com testes psicológicos é considerado despesa operacional, e não redutor de receita.

    Esses valores podem ser deduzidos apenas no cálculo do imposto, conforme o enquadramento do profissional: se for pessoa física, os testes podem ser deduzidos no Carnê-Leão, desde que necessários à atividade e devidamente comprovados; se for pessoa jurídica, entram como despesa operacional, reduzindo o lucro, mas nunca o valor da nota.


    Espero ter ajudado.

    LS
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    @Mariane Fontoura muito obrigada pelo esclarecimento. Ainda estou com uma dúvida: meu cliente atua como CNPJ pelo simples nacional, então quando for passar o simples, posso colocar como valor da receita o valor total - valor do teste? Por exemplo: 100 - 30 = 70. O valor da receita seria 70, mesmo se a NF estiver no valor de 100?

    MF
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    @Lilian De Oliveira Silva A base de cálculo do DAS é a receita bruta total auferida no mês, ou seja, o valor integral da nota fiscal emitida. Portanto, se ele emite uma nota de R$ 100, esse é o valor que deve ser informado no PGDAS, mesmo que tenha tido R$ 30 de custo com testes psicológicos.

    O Simples Nacional não permite deduzir despesas operacionais da receita para fins de apuração do imposto, pois a tributação ocorre sobre o faturamento e não sobre o lucro. Assim, os R$ 30 podem ser registrados como despesa contábil e reduzir o resultado da empresa, mas não podem reduzir a base de cálculo do DAS. Informar apenas R$ 70 como receita, mantendo nota de R$ 100, pode gerar divergência fiscal e risco de autuação.

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