Olá Lilian
O psicólogo não pode emitir a nota fiscal com valor menor apenas descontando o custo dos testes. Se ele recebe R$ 100 do paciente, a nota deve ser emitida por R$ 100, pois esse é o valor bruto do serviço prestado. O gasto com testes psicológicos é considerado despesa operacional, e não redutor de receita.
Esses valores podem ser deduzidos apenas no cálculo do imposto, conforme o enquadramento do profissional: se for pessoa física, os testes podem ser deduzidos no Carnê-Leão, desde que necessários à atividade e devidamente comprovados; se for pessoa jurídica, entram como despesa operacional, reduzindo o lucro, mas nunca o valor da nota.
Espero ter ajudado.