Olá Nanda, boa noite.
Normalmente, o valor do ICMS-ST é destacado separadamente no campo próprio da nota fiscal e não deve ser somado ao preço do produto.
A forma exata de fazer isso pode variar dependendo do sistema de emissão de notas fiscais que você está utilizando. Alguns sistemas podem ter campos específicos para o destaque do ICMS-ST, enquanto outros podem requerer configurações manuais. É importante configurar o sistema para que ele realize o cálculo correto e apresente o valor do imposto de forma destacada, sem alterar o custo final do produto.
Além disso, é vedado o destaque do valor do imposto incidente sobre a operação própria na nota fiscal, sendo obrigatória a indicação do seu valor no campo “Informações Complementares” do documento fiscal. Isso significa que o valor do ICMS-ST deve ser informado de maneira clara para que não haja confusão com o preço do produto.
Espero ter ajudado!