Destaque de Gorjeta na NFCe

    LM
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde pessoal.

    Surgiu uma dúvida, meu cliente CNAE de Restaurantes de similares, localizado em MG, atualmente vem seguindo a tratativa de informar a gorjeta dentro da NFCe, como um item “GORJETA”, com CFOP 5102 CST ICMS 041, CST PIS-COFINS 08 e CST IBS-CBS 410 com cClassTrib 410019.

    ESTRUTURA DO XML:

    <det nItem="4">

    <prod>

    <cProd>10</cProd>

    <cEAN>SEM GTIN</cEAN>

    <xProd>GORJETA</xProd>

    <NCM>00000000</NCM>

    <CEST>0300100</CEST>

    <CFOP>5102</CFOP>

    <uCom>UN</uCom>

    <qCom>1</qCom>

    <vUnCom>10.34</vUnCom>

    <vProd>10.34</vProd>

    <cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib>

    <uTrib>UN</uTrib>

    <qTrib>1</qTrib>

    <vUnTrib>10.34</vUnTrib>

    <indTot>1</indTot>

    </prod>

    <imposto>

    <vTotTrib>3.46</vTotTrib>

    <ICMS>

    <ICMS40>

    <orig>0</orig>

    <CST>41</CST>

    </ICMS40>

    </ICMS>

    <PIS>

    <PISNT>

    <CST>08</CST>

    </PISNT>

    </PIS>

    <COFINS>

    <COFINSNT>

    <CST>08</CST>

    </COFINSNT>

    </COFINS>

    <IBSCBS>

    <CST>410</CST>

    <cClassTrib>410019</cClassTrib>

    </IBSCBS>

    </imposto>

    </det>


    Para apuração do IRPJ e CSLL, o sistema subentende que se trata de uma receita do restaurante, no entanto a gorjeta é repassada integralmente aos garçons. A tratativa que está sendo realizada está correta? Se não, o que deveria está sendo feito?

    2 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa noite!

    Em tese, não deveria compor a base de cálculo desses tributos. Possivelmente o sistema está apurando por conta dos cadastros informados.

    O ideal é utilizar o CFOP 5.949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado) para o item gorjeta, em vez do 5102 (que indica venda de mercadoria).

    Utilizar o NCM genérico 9999.99.99 ou o padrão adotado para serviços/taxas em seu estado.

    O uso do CST 041 (Não Tributada) está correto em MG para gorjetas de até 10%, conforme o Convênio ICMS 125/11, que prevê a exclusão desse valor da base de cálculo do imposto estadual.

    Vale lembrar, que é interessante consultar a legislação estadual sobre essas tratativas, para não incorrer em erros.

    Espero ter ajudado.

    LM
    🌱
    🌱 0 pts

    Concordo com você, consultamos a legislação estadual, porém conforme a norma técnica o uso do CFOP 5949 somente para as notas NFe modelo 55, para NFCe modelo 65 ao tentar transmitir gera rejeição do documento fiscal.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.