Olá Izabel
Nesse caso precisa consultar se existe um convênio entre os Estado de MG e o Estado que foi a mercadoria.
Quando se adquire mercadoria ST e revende dentro do Estado, não existe mais o recolhimento, mas quando se revende para outro Estado, esse cliente vira o primeiro da Cadeia, e por isso se tiver protocolo, precisa recolher o ICMS ST e destacar na Nota Fiscal.
Espero ter ajudado.