Olá Ricardo, tudo bem?
No Estado de São Paulo, a declaração DESTDA é uma obrigação acessória obrigatória para informar o recolhimento do DIFAL e do ICMS Substituição Tributária.
Se o cliente tiver valores de DIFAL ou ICMS-ST a recolher e não transmitir a declaração DESTDA, isso configura omissão na entrega de obrigação acessória, sujeitando o contribuinte à aplicação de multa pela Secretaria da Fazenda.
A multa é calculada com base no valor do imposto devido e pode variar conforme a legislação vigente, podendo chegar a até 20% do valor devido, além de acréscimos por atraso.
Portanto, a falta de envio da DESTDA pode sim acarretar multa no estado de São Paulo. Para evitar penalidades, é fundamental que o contribuinte transmita a declaração dentro do prazo, mesmo que já tenha pago o imposto devido.
Espero ter ajudado!