DESTDA

    RC
    🌱

    Bom dia!
    Caso a declaração DESTDA não seja transmitida mesma que o cliente tenha valor de DIFAL ou ICMS ST a recolher, pode acarretar em multa por omissão no estado de São Paulo?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Ricardo, tudo bem?

    No Estado de São Paulo, a declaração DESTDA é uma obrigação acessória obrigatória para informar o recolhimento do DIFAL e do ICMS Substituição Tributária.

    Se o cliente tiver valores de DIFAL ou ICMS-ST a recolher e não transmitir a declaração DESTDA, isso configura omissão na entrega de obrigação acessória, sujeitando o contribuinte à aplicação de multa pela Secretaria da Fazenda.

    A multa é calculada com base no valor do imposto devido e pode variar conforme a legislação vigente, podendo chegar a até 20% do valor devido, além de acréscimos por atraso.

    Portanto, a falta de envio da DESTDA pode sim acarretar multa no estado de São Paulo. Para evitar penalidades, é fundamental que o contribuinte transmita a declaração dentro do prazo, mesmo que já tenha pago o imposto devido.

    Espero ter ajudado!

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