DeSTDA

    DB
    🌱
    Denise Balila
    🌱 0 pts

    Bom dia!

    Peguei um cliente que é comercio (o brechó de bijuteirias finas), e ai tive a oportunidade de ter acesso a plataforma da Contabilizei, esse era o antigo Contador.

    Analisando as obrigações que a Contabilizei entregou, encontrei:

    DeSTDA

    Nunca tinha ouvido falar dessa declaração, como eu faço para entregar, procurei nas aulas e não encontrei. Ela é obrigatória?

    Obrigada,

    Denise

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Denise, tudo bem?

    A Declaração DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) é uma obrigação acessória exigida para empresas do comércio que realizam operações sujeitas ao ICMS nessas modalidades.

    Ela é obrigatória dependendo da legislação do estado em que a empresa está inscrita. Por isso, o primeiro passo é verificar a obrigatoriedade junto à Secretaria da Fazenda estadual do seu cliente.

    Sobre o envio, a maioria dos estados disponibiliza no site da SEFAZ:

    • O programa emissor da DeSTDA para download;

    • Manual de preenchimento com orientações detalhadas.

    Recomendo acessar o portal da SEFAZ do estado do seu cliente, buscar por “DeSTDA” ou “Declaração DeSTDA” na área de obrigações acessórias ou serviços para empresas, onde encontrará o programa e os guias.

    Espero ter ajudado!

    DB
    🌱
    Denise Balila
    🌱 0 pts

    Boa tarde Thamires, tudo bem?

    Obrigada pela ajuda, acessei o site da Sefaz e encontrei lá as informações (manual e programa) .

    Valeu!💛

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