Olá Denise, tudo bem?
A Declaração DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) é uma obrigação acessória exigida para empresas do comércio que realizam operações sujeitas ao ICMS nessas modalidades.
Ela é obrigatória dependendo da legislação do estado em que a empresa está inscrita. Por isso, o primeiro passo é verificar a obrigatoriedade junto à Secretaria da Fazenda estadual do seu cliente.
Sobre o envio, a maioria dos estados disponibiliza no site da SEFAZ:
O programa emissor da DeSTDA para download;
Manual de preenchimento com orientações detalhadas.
Recomendo acessar o portal da SEFAZ do estado do seu cliente, buscar por “DeSTDA” ou “Declaração DeSTDA” na área de obrigações acessórias ou serviços para empresas, onde encontrará o programa e os guias.
Espero ter ajudado!