DESTDA SC

    AC
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde.

    Um cliente de SC comprou mercadorias para revenda do PR de produtos importados 4% ICMS. Neste caso preciso apurar o DIFAL da operação certo?

    Até ai ok, imposto apurado e base ajustada no sistema Domínio, devo enviar a declaração via sistema SEDIF, na aba ICMS entrada - antecipação - sem encerramento certo?

    e após devo enviar mais alguma coisa para o Sintegra?

    A guia 2569 (SN) para notas de entrada em fevereiro devo gerar com vencimento para 10/04? posso gerar por dentro do sistema domínio?

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa tarde Andressa.

    Quanto a questão da geração por dentro do sistema Domínio, sugiro consultar o suporte do sistema, já que cada sistema contábil trabalha de uma forma.

    Para notas de entrada em Fevereiro, o vencimento da guia é dia 10 de Março (10/03) e não 10/04.

    Como se trata de empresa do Simples Nacional, o cumprimento da obrigação de antecipação e a declaração via SEDIF costumam ser suficientes.

    No entanto, o fisco estadual pode exigir alguma particularidade. Seria interessante consultar a legislação local, para ter um respaldo.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.