Devolução de Mercadoria

    SA
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    🌱 0 pts

    Um item foi faturado pelo CST 000 CFOP 5102 com destaque de ICMS no valor de R$ 285,12 (empresa de São Paulo).




    A empresa compradora é uma loteadora e comprou o item para ser usado na obra (não foi para uso/consumo nem venda direta). Referente a essa compra deu entrada na mercadoria pelo CFOP 1949 e CST 090.

    Vai ser preciso ser feita a devolução deste item, neste caso estaria correto emitir a devolução pelo CFOP 5949 e CST 090 sem o destaque do ICMS ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Sabrina, boa noite.
    No caso da devolução do item, o CFOP 5949 está correto, pois corresponde à devolução de mercadoria cuja entrada foi feita pelo CFOP 1949,.

    Porém, o CST utilizado na devolução não pode ser o 090. Como a nota fiscal original foi emitida com CST 000 e houve destaque de ICMS no valor de R$ 285,12, a devolução deve manter o mesmo CST 000 e também destacar o ICMS no mesmo valor.

    Isso porque a devolução precisa refletir exatamente a operação original para que os registros fiscais fiquem consistentes. Utilizar o CST 090 na devolução, sem destaque do ICMS, está incorreto e pode gerar problemas na escrituração fiscal e autuações futuras.
    Espero ter ajudado

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