Olá Sabrina, boa noite.
No caso da devolução do item, o CFOP 5949 está correto, pois corresponde à devolução de mercadoria cuja entrada foi feita pelo CFOP 1949,.
Porém, o CST utilizado na devolução não pode ser o 090. Como a nota fiscal original foi emitida com CST 000 e houve destaque de ICMS no valor de R$ 285,12, a devolução deve manter o mesmo CST 000 e também destacar o ICMS no mesmo valor.
Isso porque a devolução precisa refletir exatamente a operação original para que os registros fiscais fiquem consistentes. Utilizar o CST 090 na devolução, sem destaque do ICMS, está incorreto e pode gerar problemas na escrituração fiscal e autuações futuras.
Espero ter ajudado
