Devolução de mercadoria Mercado livrellll

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    Bom dia

    A empresa começou a vender pelo mercado livre , quando a pessoa fisica faz uma devolução vem sem nota fiscal , nesse caso qual seria o procedimento?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    20.762 pts

    Boa tarde, Beatriz,

    Sobre a devolução do Mercado Livre: como a venda foi feita para uma pessoa física, ela não possui inscrição estadual e, por isso, não tem obrigação de emitir nota fiscal na devolução da mercadoria. Nesse caso, cabe à própria empresa vendedora emitir a nota fiscal de entrada para documentar o retorno do produto ao estoque, já que o comprador não pode formalizar essa operação.

    Essa nota é chamada de nota fiscal de entrada por devolução de mercadoria vendida a não contribuinte, e a possibilidade de o próprio vendedor emitir o documento fiscal, mesmo sem que o comprador tenha emitido nada, está amparada pela legislação do ICMS que trata da devolução de mercadorias por pessoa física ou por quem não é obrigado a emitir nota fiscal.

    Na prática, o procedimento seguiria esta ordem: primeiro, confirme que a mercadoria realmente retornou fisicamente ao estoque da empresa, ou que o cancelamento já foi processado pela plataforma do Mercado Livre. Em seguida, localize a nota fiscal de saída original que acobertou a venda, pois ela precisa ser referenciada na nota de entrada, com número, série e data de emissão, para deixar claro qual operação está sendo estornada.

    Depois, emita a nota fiscal de entrada com o CFOP de devolução de venda. Normalmente é o CFOP 1202, quando a venda original foi dentro do estado da empresa, ou 2202, quando foi para outro estado. Se a empresa for optante pelo Simples Nacional, a lógica do CFOP é a mesma, respeitando apenas as particularidades de tributação do regime.

    Com a nota de entrada emitida, a mercadoria volta a compor o estoque contabilmente, e o valor da venda original pode ser estornado nos registros da empresa, o que também impacta a apuração de PIS, Cofins, ICMS e demais tributos sobre a receita, já que a venda deixou de se concretizar.

    Vale destacar que, apesar de essa sistemática de emissão da nota de entrada pelo próprio vendedor ser amplamente aceita e prevista na legislação do ICMS, cada estado pode ter particularidades no regulamento próprio quanto a prazos e formalidades complementares. Por isso, recomendo sempre confirmar também as regras específicas do RICMS do estado onde a empresa está estabelecida antes de padronizar esse procedimento internamente.

    B
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    Boa tarde

    Obrigado!

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