Olá Sabrina
Sim. Essa é a prática correta, pois a nota de devolução deve ser baseada na nota fiscal de venda efetiva, que neste caso são as notas com CFOPs 5117 e 5116. A nota com CFOP 5922 (Venda Entrega Futura) é apenas um documento fiscal para faturamento antecipado, não representando a saída física da mercadoria. Portanto, a devolução deve ser feita com base nas notas que efetivamente acompanharam a mercadoria na entrega.
Espero ter Ajudado.