DEVOLUÇÃO MERCADORIA - SIMPLES NACIONAL

    SA
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá

    Empresa do Lucro Presumido (não contribuinte ICMS) realizou uma compra junto a uma empresa Simples Nacional (ambas estado de SP) e precisará realizar a devolução do mesmo.

    A nota de compra foi faturada com item NCM 9026.10.19 csosn 0102 CFOP 5101, como a mercadoria era para uso da empresa foi dado entrada pelo cst 090 e CFOP 1556.

    Neste caso, a devolução pode ser com cst 090 CFOP 5556?

    Na nota de venda não esta destacado valor algum de ICMS somente o campo "V.TOT TRIB"



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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Sabrina


    Como se trata de uma devolução de compra de uso e consumo, e a empresa não é contribuinte do ICMS, o CFOP correto é 5.556 – Devolução de compra de material para uso ou consumo.E o CST 090 deve ser mantido, pois reflete a mesma natureza tributária da entrada, sem crédito, sem destaque de imposto.

    Como o fornecedor é do Simples Nacional, não há destaque de ICMS na nota de origem, logo, a devolução também não deve destacar ICMS.

    O campo Valor total dos tributos é meramente informativo, e não configura destaque de ICMS.


    Espero ter ajudado.

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