Olá Sabrina
Como o fornecedor emitiu a nota com CFOP 5.922, a sua devolução deve ser feita com o CFOP 5.922 também, porque se trata de uma devolução de "simples faturamento" (não houve circulação física da mercadoria, apenas emissão de nota de faturamento).
Se a devolução fosse referente a uma nota com circulação efetiva da mercadoria (por exemplo, 5.101, 5.102 etc.), então seria utilizado o CFOP correspondente ao tipo da operação de devolução (5.201, 5.202 etc.). Mas, como o caso é de simples faturamento (922), mantém-se o mesmo CFOP.
Espero ter Ajudado.
