DEVOLUÇÃO SIMPLES NACIONAL

    ML
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde pessoal!
    Um cliente realizou a emissão de uma nota de devolução utilizando a CST 000 (Igual a nota de venda), porém ele é simples nacional e creio que por alguma limitação do sistema dele foi emitida dessa forma.
    Devo solicitar uma CC-e para que o mesmo corrija da CST 000 para CSOSN 0900, ou não é incorreto manter esse tipo de emissão?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Matheus, boa tarde.

    A emissão de uma nota de devolução por uma empresa do Simples Nacional deve seguir procedimentos específicos para estar em conformidade com a legislação tributária. Em vez de utilizar o CST (Código de Situação Tributária), o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) adequado deve ser empregado. No caso de uma devolução, o CSOSN mais apropriado seria o 900.

    Portanto, se o seu cliente emitiu a nota de devolução utilizando o CST 000, seria apropriado solicitar uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para corrigir o código para o CSOSN 900. Essa correção garantirá que a nota de devolução esteja em conformidade com as regras fiscais para empresas do Simples Nacional.

    Espero ter ajudado!

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