Olá Fernanda, boa noite.
A Resolução ANM nº 156/2024 trouxe mudanças significativas para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). A partir de 1º de julho, todas as empresas responsáveis pela entrega da DIEF-CFEM devem autorizar o acesso da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao conteúdo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para cumprir essa exigência, as empresas devem incluir o CNPJ da ANM-DF (29.406.625/0001-30) no campo específico do arquivo XML da NF-e, identificado pela tag “autXML”. Essa medida visa assegurar maior transparência e eficiência no processo de fiscalização e controle da CFEM. Para mais informações, entre em contato com a ANM pelo e-mail cofis@anm.gov.br.
Espero ter ajudado!