DIEF-CFEM

    FM
    🌱
    Fernanda M.
    🌱 0 pts

    Boa tarde, tenho um cliente comércio de areia com o seguinte CNAE: 08.10-0-06 - Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado, todo mês é apurado o CFEM no site da ANM. Só que agora saiu a RESOLUÇÃO ANM Nº 156, DE 8 DE ABRIL DE 2024  o que muda a partir dessa resolução?

    1 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Fernanda, boa noite.

    A Resolução ANM nº 156/2024 trouxe mudanças significativas para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). A partir de 1º de julho, todas as empresas responsáveis pela entrega da DIEF-CFEM devem autorizar o acesso da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao conteúdo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para cumprir essa exigência, as empresas devem incluir o CNPJ da ANM-DF (29.406.625/0001-30) no campo específico do arquivo XML da NF-e, identificado pela tag “autXML”. Essa medida visa assegurar maior transparência e eficiência no processo de fiscalização e controle da CFEM. Para mais informações, entre em contato com a ANM pelo e-mail cofis@anm.gov.br.

    Espero ter ajudado!

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