DIFAL

    JR
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    A indústria vendeu uma mercadoria fora do estado para um cliente consumidor final pessoa física, o indústria é é que vai pagar o ‘DIFAL’?

    Pela lei a obrigação de pagar é da indústria que vendeu a mercadoria.

    1- A indústria é do estado da Bahia, sendo alíquota interna de 12%

    2: O cliente é do estado de Minas Gerais

    3: Como é feito o cálculo?

    4: O valor da nota é de 10.260,00 e o valor do icms destacado na nota é de 435,00

    Me ajude, por favor!

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