DIFAL

    JR
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    Meu cliente que é indústria, no regime de lucro real do estado da Bahia, emitiu uma nota de venda para um cliente pessoa física do mesmo estado, preciso pagar DIFAL? no meu entender não precisa, pois é do mesmo estado.

    1: Se houver a possibilidade, queria a lei para confirmar com meu cliente

    2: Preciso pagar algum tributo, no momento da circulação de mercadoria em que meu cliente vendeu, no mesmo estado? tenho esse receio de parar em alguma fiscalização e ser atuado por alguma irregularidade.

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Joan, boa tarde.

    1. DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS): O DIFAL é aplicado em operações interestaduais destinadas ao consumidor final. Portanto, se a venda foi realizada dentro do mesmo estado (neste caso, Bahia), o DIFAL não se aplica.

    2. Tributos na circulação de mercadorias no mesmo estado: O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias. Portanto, mesmo que a venda seja realizada dentro do mesmo estado, o ICMS ainda é aplicável. A alíquota do ICMS varia de estado para estado e é aplicada sobre o valor da mercadoria ou do serviço.

    Espero ter ajudado

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