Olá Daiane, bom dia.
Verifique a legislação do estado de destino para confirmar se há alguma especificidade ou exceção aplicável ao seu caso.
Para determinar se você deve calcular o DIFAL na compra das placas de aço para fazer formas para a linha de produção, é importante considerar alguns pontos:
Se as placas de aço forem consideradas como bens de uso e consumo, o DIFAL deve ser calculado e recolhido. Isso ocorre porque a compra interestadual de bens de uso e consumo está sujeita ao DIFAL.
Se as placas de aço forem consideradas insumos diretamente utilizados no processo produtivo, pode haver uma interpretação diferente. No entanto, a maioria das legislações estaduais considera que insumos também estão sujeitos ao DIFAL
Espero ter ajudado