DIFAL

    DB
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    🌱 0 pts

    Boa noite!

    Prezados, meu cliente é uma pequena industria do ramo de premoldados. Ele sempre compra coisa para uso e consumo fora do estado, mais sempre o mesmo item, dessa vez comprou placas de aço para fazer formas para sua linha de produção, estou sem saber se calculo a.DIfal dessa nota ou não. O material comprado vai servir para moldar as peças da produção. Me ajudem a sanar e entender

    3 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Daiane, bom dia.
    Verifique a legislação do estado de destino para confirmar se há alguma especificidade ou exceção aplicável ao seu caso.
    Para determinar se você deve calcular o DIFAL na compra das placas de aço para fazer formas para a linha de produção, é importante considerar alguns pontos:

    Se as placas de aço forem consideradas como bens de uso e consumo, o DIFAL deve ser calculado e recolhido. Isso ocorre porque a compra interestadual de bens de uso e consumo está sujeita ao DIFAL.

    Se as placas de aço forem consideradas insumos diretamente utilizados no processo produtivo, pode haver uma interpretação diferente. No entanto, a maioria das legislações estaduais considera que insumos também estão sujeitos ao DIFAL
    Espero ter ajudado

    DB
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    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro Bom dia! sou do estado da Bahia e a compra foi feita no estado de São Paulo, como faço para buscar a legislação do meu estado? Essas formas que serão feitas a partir desse aço vai ser utilizado no processo produtivo do produto final.

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