MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Juliane
Quando a mercadoria é revendida por empresas do SN, não tem destaque de ICMS, mas para o cálculo o crédito é presumido, de acordo com a alíquota interestadual.
Mas para saber se é possível usar esse crédito presumido, precisa verificar a legislação Estadual, sabe qual tratamento nessa operação.
Espero ter ajudado.