Olá Jennifer, boa tarde.
O CFOP 6.949 é utilizado para "outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços não especificadas". Quando se trata de operações interestaduais destinadas a não contribuintes, como pessoas físicas, há a incidência do DIFAL. Portanto, ao enviar materiais de marketing, como camisetas e flyers, para uma pessoa física em outro estado, é necessário recolher o DIFAL.
Já o CFOP 6.910 refere-se a "remessa em bonificação, doação ou brinde". Assim como no CFOP 6.949, as operações interestaduais para não contribuintes também estão sujeitas ao DIFAL. Dessa forma, ao enviar brindes ou materiais promocionais para uma pessoa física em outro estado, o recolhimento do DIFAL é obrigatório.
Espero ter ajudado.
DIFAL
JM
🌱🌱 Iniciante0 pts
CFOP 6.949 tem DIFAL ? E o 6.910 ?
Remessa de material do Marketing, como: camiseta, plyers …
Não faz parte do processo produtivo da empresa.
Emissão para pessoa física.
Respostas da Comunidade (1)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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