DIFAL

    LS
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    Bom dia!

    Estou querendo entender melhor como o DIFAL reflete nas operações. Em uma nota que foi emitida de uma empresa do simples nacional para uma do lucro real, que é a consumidora final, com um produto importado, sendo uma operação de São Paulo para o ES, o DIFAL irá constar na nota? E caso o produto tenha substituição tributária, como fica o registro na NF?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
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    Olá Laís, boa noite.
    O Diferencial de Alíquota (DIFAL) é um mecanismo tributário que visa equilibrar a arrecadação de ICMS entre os estados nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais. Quando uma empresa do Simples Nacional vende para uma empresa do Lucro Real que é consumidora final, o DIFAL deve ser destacado na nota fiscal, independentemente do regime tributário do remetente. Isso ocorre porque o DIFAL é devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final.
    No caso de produtos sujeitos à substituição tributária (ST), o procedimento envolve duas etapas principais. Primeiro, o ICMS-ST deve ser recolhido antecipadamente pelo remetente e destacado na nota fiscal. O valor do ICMS-ST é calculado com base na alíquota interna do estado de destino e deve ser recolhido ao estado de destino. Em seguida, o DIFAL deve ser calculado e destacado na nota fiscal. O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual aplicável.
    Por exemplo, se um produto importado é vendido de São Paulo para o Espírito Santo, com uma alíquota interestadual de 4% e uma alíquota interna do ES de 17%, o DIFAL será de 13% (17% - 4%). Na nota fiscal, tanto o ICMS-ST quanto o DIFAL devem ser destacados nos campos específicos.
    Espero ter ajudado

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