DIFAL

    KS
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    Bom dia, temos uma empresa do SN que vende para não contribuintes do ICMS para todo o Brasil.

    Em 2016 tivemos a ADI 5464 que deixava inconstitucional a cobrança do difal ( do SN que vendia para não contribuinte) mas agora em 2025 como está essa situação visto que em 2022 tivemos a lei complementar 190 e visto que em 2024 tivemos a ADI 6030. Me aparenta ser um assunto bem confuso. Pago difal nas vendas do SN ou não?

    Agradeço a proatividade de resposta, visto que precisava dessa certeza ainda hoje

    4 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Kelly

    Atualmente, em 2025, as empresas do Simples Nacional NÃO estão obrigadas a recolher o DIFAL nas vendas para não contribuintes em outros estados.

    Sua empresa do Simples Nacional que vende para não contribuintes em todo o Brasil não precisa recolher o DIFAL nessas operações.


    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/215269-contabilidade-para-e-commerce/4413384-difalhttps://alunos.contabilidadefacilitada.com/215269-contabilidade-para-e-commerce/4413384-difal


    Espero ter ajudado.

    KS
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    Segue um tira dúvidas do site da sefaz do RJ ( um dos estados que possivelmente cobram difal). Aqui relatam que no dia 05/04/22 voltou a ser cobrando o difal do Sn nas vendas a não contribuinte.

    Segue print do site da sefaz do Rj que eles indicam sobre o tema, Aqui deixa claro que o estado do RJ está cobrando o difal. Dessa forma sigo a lei estadual ou a ADI 5464?

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