Olá Carlos
Sim, existe fundamento jurídico para os pedidos de devolução do ICMS-DIFAL em Goiás referente a períodos anteriores a 2024, principalmente para empresas optantes pelo Simples Nacional. A base dessa tese está no entendimento do STF e em decisões do TJ-GO, que afirmam que a cobrança do DIFAL só é válida quando prevista em lei estadual em sentido estrito, não sendo suficiente decreto ou norma infralegal.
Em Goiás, a lei estadual que passou a dar suporte formal à cobrança do DIFAL entrou em vigor apenas em março de 2024, de modo que os recolhimentos feitos antes disso são considerados, por muitas decisões, indevidos por violação ao princípio da legalidade tributária.
Com isso, advogados têm ajuizado ações de repetição de indébito para recuperar valores pagos nos últimos cinco anos, conforme o CTN, sendo importante destacar que não há restituição automática: cada empresa precisa ingressar com medida judicial (ou analisar a via administrativa, quando aplicável), e o direito depende da análise do caso concreto, do regime tributário, do período de pagamento e da comprovação dos recolhimentos.
Espero ter ajudado.