DIFAL

    DP
    🌱
    🌱 42 pts

    Estou com dúvida na seguinte situação:

    Cliente compra e revende roupas. Sua aquisição parte do Estado de Santa Catarina para São Paulo.

    Ambas empresas são contribuintes do ICMS.

    É possível afirmar com estes dados se haverá o recolhimento do Difal? empresas localizadas em SP ao comprar de outros estados independente se para uso e consumo, ativo ou comercialização/industrialização a cobrança é validada pelo STF. O cálculo é a diferença entre a alíquota interna de SP e a interestadual (geralmente 12% ou 7% ou 4%). 

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Débora


    Na operação interestadual de compra de mercadorias de Santa Catarina para São Paulo, entre duas empresas contribuintes do ICMS, não há incidência de DIFAL quando a mercadoria é destinada à comercialização, pois se aplica apenas a alíquota interestadual (7%, 12% ou 4%, conforme o caso).

    O DIFAL somente seria devido se a empresa de São Paulo adquirisse a mercadoria para uso, consumo ou ativo imobilizado, hipótese em que se recolheria a diferença entre a alíquota interna paulista e a interestadual.

    Portanto, com os dados informados e sendo a operação para revenda, não há recolhimento de DIFAL, devendo apenas ser verificada eventual incidência de Substituição Tributária conforme NCM e protocolos aplicáveis.


    Espero ter ajudado.

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