Olá Débora
Na operação interestadual de compra de mercadorias de Santa Catarina para São Paulo, entre duas empresas contribuintes do ICMS, não há incidência de DIFAL quando a mercadoria é destinada à comercialização, pois se aplica apenas a alíquota interestadual (7%, 12% ou 4%, conforme o caso).
O DIFAL somente seria devido se a empresa de São Paulo adquirisse a mercadoria para uso, consumo ou ativo imobilizado, hipótese em que se recolheria a diferença entre a alíquota interna paulista e a interestadual.
Portanto, com os dados informados e sendo a operação para revenda, não há recolhimento de DIFAL, devendo apenas ser verificada eventual incidência de Substituição Tributária conforme NCM e protocolos aplicáveis.
Espero ter ajudado.