Boa tarde!
Normalmente, para e-commerces de alto volume, seria interessante solicitar a Inscrição Estadual como substituto tributário/DIFAL em cada estado de destino onde a empresa possui alto volume de vendas. Nesse caso, é importante verificar as regras que cada estado de destino aplica.
Se a empresa não tiver IE no estado de destino, é obrigatório o recolhimento por operação (nota).
Espero ter ajudado.