DIFAL

    GK
    🌱
    🌱 10 pts

    Olá tudo bem?

    Uma empresa que faz vendas de mercadoria por plataformas online, como shopee, tiktok, mercado livre etc, vende para todo o Brasil somente para consumidor final não contribuiente. Nesse caso teria que recolher o DIFAL, correto?

    Porém verifiquei que preciso inserir na GNRE a chave da nota que gera o DIFAL. A dúvida é, tem como emitir o DIFAL sem essa informação da chave da nota? Pois essa empresa emite em torno de 16.000 mil notas por mês.

    3 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa tarde!

    Normalmente, para e-commerces de alto volume, seria interessante solicitar a Inscrição Estadual como substituto tributário/DIFAL em cada estado de destino onde a empresa possui alto volume de vendas. Nesse caso, é importante verificar as regras que cada estado de destino aplica.

    Se a empresa não tiver IE no estado de destino, é obrigatório o recolhimento por operação (nota).

    Espero ter ajudado.

    GK
    🌱
    🌱 10 pts

    @Marcos Faria Certo, nesse caso então se a empresa tiver IE nos demais Estados, ela não recolhe o DIFAL pois é Substituto Tributário, desde que isso seja permitido por cada Estado?

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    @Gracielle Santos Klostermann Não exatamente. O DIFAL é devido independente de ter a IE. A IE apenas te facilitaria no momento do recolhimento.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.