DIFAL

    JS
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    Com dia, colegas.

    Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional, cuja atividade é indústria no ramo de confeções. Na venda interestadual para um clilente dele que usará para consumo (cliente final), que não tem Inscrição Estadual (não contribuinte). Deve o Emissor da Nota de venda (meu cliente) considerar a DIFAL, correto?

    Neste caso, como proceder?
    Esta DIFAL deve ser recolhida antecipadamente ao envio da mercadoria?
    A forma de recolhimento se dá através da GRNE?
    O valor apurado da DIFAL deve ser destacado em algum campo da NF? Se sim, seria em dados complementares?

    OBS O produto em questão não está sujeito à ST. NCM 63090010

    Desde já agradeço pela atenção e ajuda.

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá José

    A Liminar 5464 (ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade) determinou que a Inconstitucionalidade da cobrança de DIFAL a consumidor Final dentro do Regime do Simples Nacional.

     7. A LC nº 123/06, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional –, trata de maneira distinta as empresas optantes desse regime em relação ao tratamento constitucional geral atinente ao denominado diferencial de alíquotas de ICMS referente às operações de saída interestadual de bens ou de serviços a consumidor final não contribuinte. Esse imposto, nessa situação, integra o próprio regime especial e unificado de arrecadação instituído pelo citado diploma. ADI 5464
    Porém o tema é um pouco controverso e em alguns casos as empresas podem ser cobradas. Se acontecer, procure a Sefaz e solicite a exclusão dessa cobrança com base na Liminar.

    Espero ter Ajudado.

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