A Liminar 5464 (ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade) determinou que a Inconstitucionalidade da cobrança de DIFAL a consumidor Final dentro do Regime do Simples Nacional.
7. A LC nº 123/06, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional –, trata de maneira distinta as empresas optantes desse regime em relação ao tratamento constitucional geral atinente ao denominado diferencial de alíquotas de ICMS referente às operações de saída interestadual de bens ou de serviços a consumidor final não contribuinte. Esse imposto, nessa situação, integra o próprio regime especial e unificado de arrecadação instituído pelo citado diploma. ADI 5464Porém o tema é um pouco controverso e em alguns casos as empresas podem ser cobradas. Se acontecer, procure a Sefaz e solicite a exclusão dessa cobrança com base na Liminar.
Espero ter Ajudado.