Difal
LN
🌱🌱 Iniciante0 pts
Bom dia, meu cliente com empresa na Bahia comprou mercadoria para revenda no estado do Paraná. Devo gerar uma GNRE para pagamento do diferencial de aliquotas?
Respostas da Comunidade (3)
MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Para o cálculo a base de cálculo será o total da Nota Fiscal. Considerando que o Produto não seja Substituição tributária, será calculado o Diferencial de alíquota (Antecipação Parcial) no código 2175.
MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Larissa
Nesse caso ele vai apurar o imposto e recolher pela Guia DAE.
GNRE será usada quando a empresa vender para outro Estado, o que não é o caso de seu cliente.
Espero ter ajudado.
Nesse caso ele vai apurar o imposto e recolher pela Guia DAE.
GNRE será usada quando a empresa vender para outro Estado, o que não é o caso de seu cliente.
Espero ter ajudado.
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