Difal

    LN
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia, meu cliente com empresa na Bahia comprou mercadoria para revenda no estado do Paraná. Devo gerar uma GNRE para pagamento do diferencial de aliquotas?

    3 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
      Para o cálculo a base de cálculo será o total da Nota Fiscal. Considerando que o Produto não seja Substituição tributária, será calculado o Diferencial de alíquota (Antecipação Parcial) no código 2175.
    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Larissa

    Nesse caso ele vai apurar o imposto e recolher pela Guia DAE.
    GNRE será usada quando a empresa vender para outro Estado, o que não é o caso de seu cliente.

    Espero ter ajudado.

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