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    O diferencial de alíquota precisa ser pago apenas pra compras que serão destinadas para o uso e consumo?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.809 pts

    Olá Gustavo, boa tarde.
    Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações: 

    a)  na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

    b)  na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

    c)  na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

    d)  na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado. 

    Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual. 
    Espero ter ajudado.

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