Difal Ceará

    LS
    🌱
    Boa Noite colegas,
    Pelo que estava olhando, o Estado do Ceará está usando a base do Difal com o valor total na NF, antes era apenas a Base de ICMS (me corrija se estou errado).
    Como sei se é somente esse Estado que mudou ou outros também? Tem alguma plataforma ou algum lugar que me mostre essa questão?

    Obs. Identifiquei pelo motivo que a Sefaz me mandou uma guia referente ao valor de difal sobre o valor de IPI apenas então fui procurar e encontrei que Ceará tem essa mudança.
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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Leonardo

    Primeiro você precisa observar o que diz o Convênio do ICMS publicado pelo Confaz, que é o órgão constituído com membros de todos os estados para definir diretrizes referente ao ICMS, e no convênio ICMS Nº 236, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 diz o seguinte:

    Cláusula Segunda - II :
    c) recolher, para a unidade federada de destino, o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado na forma da alínea “a” e o calculado na forma da alínea “b”.

    § 1º A base de cálculo do imposto de que tratam os incisos I e II do “caput” é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço, observado o art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

    Mas não para por aí, quem irá definir mesmo é o Estado baseado no convênio do Confaz, logo para saber quais estados utilizam a base de cálculo do valor da operação, ou seja, incluso IPI, é necessário consultar o Regulamento do ICMS do estado, que você irá encontrar na Página da Sefaz do Estado.

    Espero ter ajudado.

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