MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Leonardo
Primeiro você precisa observar o que diz o Convênio do ICMS publicado pelo Confaz, que é o órgão constituído com membros de todos os estados para definir diretrizes referente ao ICMS, e no convênio ICMS Nº 236, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 diz o seguinte:
Cláusula Segunda - II :
c) recolher, para a unidade federada de destino, o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado na forma da alínea “a” e o calculado na forma da alínea “b”.
§ 1º A base de cálculo do imposto de que tratam os incisos I e II do “caput” é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço, observado o art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Mas não para por aí, quem irá definir mesmo é o Estado baseado no convênio do Confaz, logo para saber quais estados utilizam a base de cálculo do valor da operação, ou seja, incluso IPI, é necessário consultar o Regulamento do ICMS do estado, que você irá encontrar na Página da Sefaz do Estado.
Espero ter ajudado.
Primeiro você precisa observar o que diz o Convênio do ICMS publicado pelo Confaz, que é o órgão constituído com membros de todos os estados para definir diretrizes referente ao ICMS, e no convênio ICMS Nº 236, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 diz o seguinte:
Cláusula Segunda - II :
c) recolher, para a unidade federada de destino, o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado na forma da alínea “a” e o calculado na forma da alínea “b”.
§ 1º A base de cálculo do imposto de que tratam os incisos I e II do “caput” é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço, observado o art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Mas não para por aí, quem irá definir mesmo é o Estado baseado no convênio do Confaz, logo para saber quais estados utilizam a base de cálculo do valor da operação, ou seja, incluso IPI, é necessário consultar o Regulamento do ICMS do estado, que você irá encontrar na Página da Sefaz do Estado.
Espero ter ajudado.