Difal em operação interna.

    TK
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    Olá. Como vão?

    Um cliente de Santa Catarina fez aquisição de alguns itens (alíquota de 17% de ICMS) que serão para uso/consumo da empresa de um fornecedor também de Santa Catarina.

    O fornecedor emitiu a nota fiscal com alíquota de 12% de ICMS e não colocou o IPI na base de cálculo, provavelmente achando que a intenção do cliente seria revenda e aplicou algum benefício fiscal.

    Minha dúvida é: o cliente deve fazer o recolhimento dessa diferença de alíquotas? Qual seria a recomendação?

    3 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Thiago


    Quando se adquire mercadorias para uso e consumo/ ativo imobilizado é devido o DIFAL, salvo os casos em que o Estado isenta essa operação.

    Se seu Estado não isenta essa operação, é devido o DIFAL na operação. Em seu cálculo inclua o valor do IPI na Base de cálculo.


    Espero ter ajudado.

    MF
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    🌱 6 pts

    @Thiago Estrengueti Krul Perdoe o equívoco. Não me atentei a informação de que a circulação de mercadorias é dentro do Estado.

    Nesse caso, não há o que falar em DIFAl

    DIFAl é para operações interestaduais...

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