DIFAL em Remessa de Comodato.

    TK
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    Bom dia.

    Uma empresa contribuinte de ICMS no Estado de SC que recebe uma remessa de comodato oriunda de SP deve fazer recolhimento de DIFAL?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Thiago, tudo bem?

    Quando uma empresa contribuinte de ICMS em Santa Catarina recebe remessa de comodato oriunda de São Paulo, o recolhimento do DIFAL depende da natureza da operação e do destinatário.

    No caso de remessa de bens em comodato, conforme o artigo 7º, incisos IX e XIV, do Regulamento do ICMS de SC, essa operação não configura circulação de mercadoria, desde que ocorra a devolução dos bens ao comodante. Portanto, não há incidência de ICMS nem de DIFAL nessa remessa.

    Recomenda-se registrar a operação com o CFOP correto para remessa em comodato e conservar toda a documentação que comprove a natureza da operação.

    Espero ter ajudado!

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