Olá Thiago, tudo bem?
Quando uma empresa contribuinte de ICMS em Santa Catarina recebe remessa de comodato oriunda de São Paulo, o recolhimento do DIFAL depende da natureza da operação e do destinatário.
No caso de remessa de bens em comodato, conforme o artigo 7º, incisos IX e XIV, do Regulamento do ICMS de SC, essa operação não configura circulação de mercadoria, desde que ocorra a devolução dos bens ao comodante. Portanto, não há incidência de ICMS nem de DIFAL nessa remessa.
Recomenda-se registrar a operação com o CFOP correto para remessa em comodato e conservar toda a documentação que comprove a natureza da operação.
Espero ter ajudado!