DIFAL + FCP

    JM
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia, pessoal. Uma dúvida.

    Empresa situada em SP, vende para todos os estados. Tanto para PF, quanto para P.J.

    Sabemos que venda para não contribuinte, temos que recolher o DIFAL.

    A pergunta, é:

    Toda venda que eu faço tenho que incluir o FCP? Em qual caso é obrigatório o FCP ? Tenho que consultar o NCM ? Tem estado que independente do produto, aplica o FCP ?

    Na venda, quando usar calculo por dentro ou por fora ?

    Outra coisa, referente as compras, quando a empresa de SP compra pra uso e consumo, temos que recolher também, mas o calculo que faço, também tem que considerar calculo por dentro ou por fora ? é a mesma regra de venda e compra ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jennifer,boa noite,
    Para verificar a obrigatoriedade do FCP, é necessário consultar o NCM e a legislação estadual. O cálculo do ICMS, tanto para vendas quanto para compras, geralmente é feito "por dentro". Nas aquisições interestaduais para uso e consumo, a empresa deve recolher o DIFAL, seguindo as mesmas regras de cálculo "por dentro".
    Espero ter ajudado

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