Olá Jennifer,boa noite,
Para verificar a obrigatoriedade do FCP, é necessário consultar o NCM e a legislação estadual. O cálculo do ICMS, tanto para vendas quanto para compras, geralmente é feito "por dentro". Nas aquisições interestaduais para uso e consumo, a empresa deve recolher o DIFAL, seguindo as mesmas regras de cálculo "por dentro".
Espero ter ajudado
DIFAL + FCP
JM
🌱🌱 Iniciante0 pts
Bom dia, pessoal. Uma dúvida.
Empresa situada em SP, vende para todos os estados. Tanto para PF, quanto para P.J.
Sabemos que venda para não contribuinte, temos que recolher o DIFAL.
A pergunta, é:
Toda venda que eu faço tenho que incluir o FCP? Em qual caso é obrigatório o FCP ? Tenho que consultar o NCM ? Tem estado que independente do produto, aplica o FCP ?
Na venda, quando usar calculo por dentro ou por fora ?
Outra coisa, referente as compras, quando a empresa de SP compra pra uso e consumo, temos que recolher também, mas o calculo que faço, também tem que considerar calculo por dentro ou por fora ? é a mesma regra de venda e compra ?
Respostas da Comunidade (2)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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