DIFAL NA COMPRA PARA USO E CONSUMO

    AL
    🌱
    Amanda Lima
    🌱 0 pts

    Uma empresa contribuinte do ICMS adquiriu mercadorias de outro estado com a finalidade de uso e consumo. Essa empresa deve recolher o Diferencial de Alíquotas na compra?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Amanda

    Regra Geral sim, é devido ICMS na operação de compra de mercadorias para uso e consumo. Mas para definir o cálculo e se tributável essa operação, precisa consultar a legislação Estadual da empresa que adquiriu a mercadoria, para saber a forma de tributação dessa operação.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.