DIFAL NO SIMPLES NACIONAL
Fiquei confusa em relação ao DIFAL no simples.
Uma empresa do Simples Nacional paga ou não o diferencial de alíquota?
Pois, a professora explica sobre o diferencial de alíquota, mas em outro momento ela fala que empresas do Simples Nacional estão dispensadas no diferencial de alíquota.
Respostas da Comunidade (2)
Olá Suyane
Sim, a empresa do Simples Nacional paga o DIFAL.
Não se paga o DIFAL quando a Empresa do Simples Nacional venda a mercadoria para Não construinte do ICMS, consumidor Final.
Nos demais caso, as empresas do Simples estão obrigadas ao recolhimento, como por exemplo:
A empresa do Simples compra mercadoria para uso e Consumo ou Ativo Imobilizado de outro Estado, onde não tem ST e não tem protocolo - nesse caso, quando a mercadoria entrar no Estado, a empresa precisa recolher o DIFAL.
Obs. Verificar a legislação Estadual também, pois alguns Estados, como a Bahia, a entrada de Mercadorias para Ativo Imobilizado é isento de DIFAL no Estado.
Espero ter ajudado.
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