DIFAL NO SIMPLES NACIONAL

    DP
    🌱
    🌱 0 pts

    Empresa no Simples Nacional deve recolher DIFAL e ST?

    Venda de produção própria 6.101 para não contribuinte.
    Instrumento musical NCM 9206.00.00

    3 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa tarde!

    Sim, uma empresa optante pelo Simples Nacional que realiza a venda de produção própria para um não contribuinte de ICMS em outro estado (consumidor final) pode estar obrigada a recolher o DIFAL, mas geralmente não recolhe o ICMS-ST nessa operação específica, a menos que haja regra estadual contrária muito específica.

    Só terá que recolher o ICMS-ST, caso se trate de uma indústria, fabricante do produto.

    Espero ter ajudado.

    DP
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde Marcos


    E onde eu vejo se pode estar obrigada ??


    Nas aulas fica claro que não é devido DIFAL na venda. Mas estou em dúvida.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.