Boa tarde!
Sim, uma empresa optante pelo Simples Nacional que realiza a venda de produção própria para um não contribuinte de ICMS em outro estado (consumidor final) pode estar obrigada a recolher o DIFAL, mas geralmente não recolhe o ICMS-ST nessa operação específica, a menos que haja regra estadual contrária muito específica.
Só terá que recolher o ICMS-ST, caso se trate de uma indústria, fabricante do produto.
Espero ter ajudado.