DIFAL - PR

    JL
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    Bom dia pessoal, 

    tenho uma dúvida, referente a DIFAL no Paraná, quando a mercadoria entra no Paraná e é para revenda, eu posso calcular apenas a diferença entre alíquotas e considerar o benefício de diferenciação para todos os produtos ou tenho que consultar o NCM de cada produto para verificar se tem o benefício e calcular o DIFAL sobre a diferença de cada alíquota? 
    Exemplo, entrou uma mercadoria a 4% para revenda mas aqui no PR a mercadoria é 19% e NCM não tem o benefício de diferença, então o DIFAL será de 15% ou 8% (diferença para 12% - alíquota interna do PR com diferimento)?
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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Jaine

    Primeiro precisa ver no Estado do Paraná o Anexo onde consta as mercadorias sujeitas a Substituição tributária, pois tem mercadoria que dentro do estado é Substituição tributária, mas por não ter protocolo entre os Estados a mercadoria não vem retida e precisa ser feito o recolhimento quando a mercadoria chega no Estado.

    Caso essas mercadoria não esteja nesse Anexo de Substituição tributária, você irá reconhecer o DIFAL/ diferencial de alíquota.

    Ex. Mercadoria chegou a 4% - alíquota interna 19% - então as mercadorias serão tributadas na alíquota de 15%, pois o ICMS é um imposto não cumulativo.

    Espero ter ajudado.

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