MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Jaine
Primeiro precisa ver no Estado do Paraná o Anexo onde consta as mercadorias sujeitas a Substituição tributária, pois tem mercadoria que dentro do estado é Substituição tributária, mas por não ter protocolo entre os Estados a mercadoria não vem retida e precisa ser feito o recolhimento quando a mercadoria chega no Estado.
Caso essas mercadoria não esteja nesse Anexo de Substituição tributária, você irá reconhecer o DIFAL/ diferencial de alíquota.
Ex. Mercadoria chegou a 4% - alíquota interna 19% - então as mercadorias serão tributadas na alíquota de 15%, pois o ICMS é um imposto não cumulativo.
Espero ter ajudado.
Primeiro precisa ver no Estado do Paraná o Anexo onde consta as mercadorias sujeitas a Substituição tributária, pois tem mercadoria que dentro do estado é Substituição tributária, mas por não ter protocolo entre os Estados a mercadoria não vem retida e precisa ser feito o recolhimento quando a mercadoria chega no Estado.
Caso essas mercadoria não esteja nesse Anexo de Substituição tributária, você irá reconhecer o DIFAL/ diferencial de alíquota.
Ex. Mercadoria chegou a 4% - alíquota interna 19% - então as mercadorias serão tributadas na alíquota de 15%, pois o ICMS é um imposto não cumulativo.
Espero ter ajudado.