Olá Jeniffer, boa noite.
Consulta (SEFAZ) 23.696/2021 de 16/06/21.
12. Na hipótese de a mercadoria ser devolvida e ter ocorrido o recolhimento, pela Consulente, do valor referente ao diferencial de alíquotas previsto no artigo 115, inciso XV-A, alínea "a", do RICMS/2000, tendo em vista que o imposto foi indevidamente pago a este Estado e que a Consulente, estando enquadrada no Simples Nacional, está impedida de proceder ao respectivo crédito, poderá solicitar administrativamente a restituição da importância paga, por meio de ofício encaminhado ao Posto Fiscal a que se vinculem as suas atividades.
Espero ter ajudado
DIFAL RECOLHIDO - NF DE DEVOLUÇÃO
JM
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Boa tarde,
Recolhemos via ajuste na apuração o DIFAL de uma mercadoria. Porem, depois de 1 mês iremos fazer a devolução da mercadoria. O que acontece com o DIFAL recolhido, posso recuperar via ajuste na minha apuração novamente? Empresa situada em de São Paulo - SP, que comprou do estado de SC.
Respostas da Comunidade (3)
ER
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JM
🌱🌱 Iniciante0 pts
@Edilene Ribeiro A empresa é lucro real. Mesmo assim tem que ser via posto fiscal ?
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