DIFAL - SIMPLES NACIONAL

    LT
    🌱

    Boa Tarde Colegas,

    Empresa do RJ, Simples nacional deve recolher difal na compra de mercadorias de fornecedores de outros estados ou na Revenda?
    No caso da compra indeferi se essas compras para revenda, matéria-prima, ativo imobilizado ou consumo?

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Larissa


    Sim, ao adquirir mercadorias de fora do Estado vai recolher o ICMS. Em alguns estados se chama Antecipação Parcial ou Diferencial de alíquotas.

    O destino da mercadoria, ou seja, revenda, matéria prima... Interfere no modelo de cálculo, por isso, recomendo que consulte a legislação Estadual do RJ vai saber qual o cálculo devido para cada operação.



    Espero ter ajudado.

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