MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Larissa
Sim, ao adquirir mercadorias de fora do Estado vai recolher o ICMS. Em alguns estados se chama Antecipação Parcial ou Diferencial de alíquotas.
O destino da mercadoria, ou seja, revenda, matéria prima... Interfere no modelo de cálculo, por isso, recomendo que consulte a legislação Estadual do RJ vai saber qual o cálculo devido para cada operação.
Espero ter ajudado.