Difal SP

    AC
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    🌱 0 pts

    Boa noite!

    Eu estou com muitas sobre difal ou antecipação no estado de SP, a minha cliente é de SP e compra calçados de outros estados para revender para consumidor final na shoope, mercado livre e etc, ela precisa recolher o difal? Porque tem aulas que fala que só precisa se for para uso/consumo e agora estou na dúvida.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá Ariel, boa noite!

    O assunto DIFAL é bem complexo, realmente. Isso acontece, pois os estados tem as suas particularidades, ou seja, não tem um padrão definido.

    Por conta disso, é aconselhável buscar a orientação diretamente na Sefaz do estado de referência, para ter um respaldo mais assertivo. Atualmente, é disponibilizado alguns canais para atendimento a distância, como telefone e e-mail.

    Por mais que as aulas possam te dar um norte de como recolher, pode ter diferenças a depender do estado.


    Espero ter ajudado.

    ER
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    🌱 0 pts

    Boa noite Ariel ! acrescentando a info do meu colega anterior, no caso: deve ser que integrou a regra de que sendo pra consumidor final o correto seria a própria empresa recolher. 6108 cfop.


    Consumidor Final NÃO Contribuinte (Pessoa Física ou Empresa sem Inscrição Estadual) 

    • Quem recolhe: Geralmente, a responsabilidade é do remetente (você, vendedor), a menos que você seja optante pelo Simples Nacional (há regras específicas e, muitas vezes, isenção/suspensão de STF/liminares, mas a regra geral pós-2022 é o recolhimento do DIFAL).

    • O que pagar: Diferencial de Alíquota (DIFAL) entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual.

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