Difal x ST

    IS
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    🌱 0 pts

    Boa noite,

    Gostaria de saber se procede a seguinte informação:

    Quando uma empresa compra de fora do estado e o material é para uso e consumo e se esse material tem ST eu não recolho o DIFAL, apenas o ST. Isso procede mesmo ?

    Fico no aguardo e obrigada.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Izabelle

    Quando uma empresa compra material de uso e consumo de fora do estado e esse material está sujeito à Substituição Tributária (ST), geralmente não é necessário recolher o Diferencial de Alíquota (DIFAL), apenas o ST.

    Pois na operação com ST já contempla o imposto devido em toda a cadeia.

    O DIFAL e a ST são mecanismos diferentes de arrecadação do ICMS. Quando há ST, ela "substitui" a necessidade do DIFAL nessa operação específica.

    No entanto, recomendo verificar a legislação específica do seu estado, pois pode haver particularidades.

    Espero ter ajudado.

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