Olá Izabelle
Quando uma empresa compra material de uso e consumo de fora do estado e esse material está sujeito à Substituição Tributária (ST), geralmente não é necessário recolher o Diferencial de Alíquota (DIFAL), apenas o ST.
Pois na operação com ST já contempla o imposto devido em toda a cadeia.
O DIFAL e a ST são mecanismos diferentes de arrecadação do ICMS. Quando há ST, ela "substitui" a necessidade do DIFAL nessa operação específica.
No entanto, recomendo verificar a legislação específica do seu estado, pois pode haver particularidades.
Espero ter ajudado.