Diferença de alíquota

    JS
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    🌱 0 pts

    Bom dia.
    Tenho uma empresa aqui no escritório que e optante do simples nacional, ela presta serviços em gesso. Ela começou a comprar o material para prestação de serviço fora do estado de minas, nessa operação de compra ela estará sujeita a pagar a diferença de alíquota ?

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá João


    Sim, mesmo não sendo revenda, se o material é para uso ou integração no ativo, o DIFAL incide e deve ser recolhido via guia fora da guia unificada do Simples.

    Consulte a legislação Estadual, em alguns Estados pode não ter o recolhimento, mas isso é uma exceção, a regra geral é que incide o imposto na aquisição fora do Estado.

    Espero ter ajudado.

    MS
    🌱
    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura tudo bem? Mas pela duvida do colega, entendo que este material é usada na prestação de serviço da empresa. Sem este material, ele não exercce a atividade da empresa. Acredito, que ele só não esta cobrando pelo material e embutido o valor total do material usado como prestação de serviços. Neste caso, ele continua tendo a obrigação de pagar o Difal?

    Obrigado

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