Olá Vanessa, tudo bem?
No cálculo de DIFAL não existe uma alíquota “padrão” de 6%. O correto é apurar item a item, considerando:
A alíquota interestadual real da nota (4%, 7% ou 12%);
A alíquota interna do estado de destino (no caso, MG);
As regras específicas de cada produto.
Para garantir que está aplicando corretamente, o ideal é sempre consultar a legislação vigente dos estados envolvidos na operação, tanto do estado de origem quanto de Minas Gerais.
Espero ter ajudado.